Critérios de Priorização de Acesso
No Decreto nº 14.087/2022 do Município de Blumenau, os critérios para obtenção de preferência de vagas em instituições de ensino municipal são organizados entre atendimentos prioritários absolutos e a classificação por grupos no cadastro geral.
Prioridade Absoluta (Condições Especiais)
A matrícula é assegurada com prioridade (em no mínimo meio período), independentemente dos critérios comuns e da ordem cronológica da fila de espera, para as seguintes situações:
Crianças em acolhimento institucional em entidade governamental;
Crianças em Família Acolhedora (Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora);
Filhos de mãe adolescente, desde que a mãe esteja matriculada e frequentando a Educação Básica regular no período diurno;
Filhos de mãe em situação de violência doméstica e familiar, mediante comprovação judicial de medida protetiva.
Grupos de Classificação no Cadastro Geral
Para os demais casos, a fila de espera do cadastro de intenção de matrícula é organizada em três grupos sucessivos de preferência:
Grupo A (1ª preferência): Famílias beneficiárias do programa federal Auxílio Brasil.
Grupo B (2ª preferência): Famílias com renda per capita de até 2 salários mínimos.
Grupo C (3ª preferência): Famílias com renda per capita acima de 2 salários mínimos.
Dentro de cada um dos grupos (A, B e C), o desempate e a convocação seguem rigorosamente a ordem cronológica do protocolo (data e hora da inscrição).
Outros Critérios de Atendimento
Período Integral: Para obter vaga em período integral (quando houver disponibilidade na instituição), é necessário comprovar que ambos os pais ou responsáveis trabalham integralmente em horário comercial; caso contrário, o atendimento será em período parcial.
Irmãos Gêmeos: Na convocação de uma criança com irmão gêmeo, ambos são matriculados juntos.
Transferências: As solicitações de transferência têm prioridade de atendimento sobre as novas inscrições para o ano letivo seguinte.
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