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No Decreto nº 14.087/2022 do Município de Blumenau, os critérios para obtenção de preferência de vagas em instituições de ensino municipal são organizados entre atendimentos prioritários absolutos e a classificação por grupos no cadastro geral.

Prioridade Absoluta (Condições Especiais)

A matrícula é assegurada com prioridade (em no mínimo meio período), independentemente dos critérios comuns e da ordem cronológica da fila de espera, para as seguintes situações:

Crianças em acolhimento institucional em entidade governamental;

Crianças em Família Acolhedora (Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora);

Filhos de mãe adolescente, desde que a mãe esteja matriculada e frequentando a Educação Básica regular no período diurno;

Filhos de mãe em situação de violência doméstica e familiar, mediante comprovação judicial de medida protetiva.

Grupos de Classificação no Cadastro Geral

Para os demais casos, a fila de espera do cadastro de intenção de matrícula é organizada em três grupos sucessivos de preferência:

Grupo A (1ª preferência): Famílias beneficiárias do programa federal Auxílio Brasil.

Grupo B (2ª preferência): Famílias com renda per capita de até 2 salários mínimos.

Grupo C (3ª preferência): Famílias com renda per capita acima de 2 salários mínimos.

Dentro de cada um dos grupos (A, B e C), o desempate e a convocação seguem rigorosamente a ordem cronológica do protocolo (data e hora da inscrição).

Outros Critérios de Atendimento

Período Integral: Para obter vaga em período integral (quando houver disponibilidade na instituição), é necessário comprovar que ambos os pais ou responsáveis trabalham integralmente em horário comercial; caso contrário, o atendimento será em período parcial.

Irmãos Gêmeos: Na convocação de uma criança com irmão gêmeo, ambos são matriculados juntos.

Transferências: As solicitações de transferência têm prioridade de atendimento sobre as novas inscrições para o ano letivo seguinte.

Decreto nº 14.087, de 22 de setembro de 2022.


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