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Conselho Municipal de Planejamento Urbano

O Conselho Municipal de Planejamento Urbano (COPLAN), relacionado à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (SEPLAN), é um órgão colegiado permanente, de natureza deliberativa e consultiva, composto por representantes de órgãos governamentais e não governamentais, responsável por assessorar o Poder Executivo na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de planejamento urbano, apreciar estudos e projetos de interesse para o desenvolvimento do Município e emitir pareceres sobre matérias de sua competência, conforme disposto na Lei Complementar nº 836, de 19 de dezembro de 2011. O Conselho reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, mediante convocação de seu presidente, de acordo com o seu Regimento Interno. As competências do COPLAN estão previstas no art. 2º da Lei Complementar nº 836, de 19 de dezembro de 2011.

Clique nos itens abaixo para acessar os documentos relacionados ao Conselho
- Atas
- Convocações
- Editais
- Informativos
- Portarias
- Resoluções
- Regimento Interno

 

 


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