O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural Edificado (COPE), relacionado à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (SEPLAN), é um órgão colegiado permanente, de natureza deliberativa e consultiva, responsável por analisar e deliberar sobre as questões relativas à preservação dos bens integrantes do patrimônio histórico, arquitetônico, paisagístico e cultural edificado do Município, conforme disposto na Lei Complementar nº 79, de 19 de dezembro de 1994, e na Lei Complementar nº 794, de 14 de abril de 2011. O Conselho é composto por representantes de órgãos governamentais e não governamentais e reúne-se, ordinariamente, a cada dois meses, mediante convocação de seu presidente. As competências do COPE estão previstas na Lei Complementar nº 794, de 14 de abril de 2011.
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