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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA foi criado pela Lei Complementar Municipal nº 18 de 11 de outubro de 1991, sendo o principal espaço para discussão e formulação das políticas de atenção a criança e ao adolescente no município. É o órgão que deve deliberar e exercer o controle do atendimento às crianças e aos adolescentes, passando a vigorar na forma da Lei Complementar nº 411, de 01 de agosto de 2003 e alterações.

Clique nos itens abaixo para acessar os documentos relacionados ao Conselho
- Atas
- Calendário
- Composição
- Convocações
- Editais
- Informativos
- Portarias
- Relação de Inscrições
- Resoluções
- Diversos

Composição
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes é composto por doze membros, sendo seis conselheiros titulares e respectivos suplentes, indicados pelo Poder Executivo e seis conselheiros titulares e respectivos suplentes que são escolhidos bienalmente, através do Fórum Municipal Permanente das Entidades Não Governamentais de Defesa e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente - Fórum DCA.

Funcionamento
O CMDCA tem a seguinte estrutura organizacional
I - Assembleia ou Plenária;
II - Coordenação-Geral;
III - Comissões;
IV - Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA;
V - Assessoria Administrativa e Técnica.

As plenárias são abertas ao público, acontecem ordinariamente mensalmente e extraordinariamente quando necessário, para deliberação dos assuntos pautados em convocação.

A Mesa Coordenadora é composta por:
I - Um Coordenador
II - Um vice- Coordenador
III - Um secretário Geral

O CMDCA se organiza em comissões permanentes e especiais, cada uma delas com sua competência. São comissões permanentes:
I - Comissão de Finanças e Captação;
II - Comissão de Política, Plano e Diagnóstico;
III - Comissão de Normas e Registros.

Os assuntos a serem abordados pelo CMDCA são distribuídos às comissões, conforme a sua competência, onde são discutidos e relatados para posterior deliberação da plenária.

O Gestor do FIA é indicado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, devendo a escolha recair entre os servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da Administração Direta.

Leis
Lei Complementar nº 411, de 01 de agosto de 2003 e alterações, que dispõe sobre os princípios da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e dá outras providências;
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Contato 
Tel.: (47) 3381.6642 
cmdca@blumenau.sc.gov.br

Endereço
Rua Engenheiro Paul Werner, 726 (Acesso pela lateral, Rua Otto Hennings - Bloco B - Sala de Apoio aos Conselhos - B2 -Térreo) - Itoupava Seca - CEP: 89030-101 - Blumenau - SC


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