O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR), relacionado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMMAS), é um órgão permanente, de natureza deliberativa e consultiva, responsável pela Política Municipal de Desenvolvimento Rural, conforme disposto na Lei Complementar nº 162, de 1997, na Lei Complementar nº 707, de 2009, e na Lei Complementar nº 1.257, de 2019. O Conselho reúne-se, ordinariamente, a cada dois meses, mediante convocação de seu presidente. A primeira reunião ordinária do ano ocorre no mês de fevereiro. As competências do CMDR estão previstas na Lei Complementar nº 1.257, de 2019.
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- Resoluções
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