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Conselho Municipal do Meio Ambiente

O Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA), relacionado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMMAS), é um órgão permanente, de natureza deliberativa e consultiva, responsável pela Política Municipal do Meio Ambiente, conforme disposto na Lei Complementar nº 747, de 23 de março de 2010, na Lei Complementar nº 785, de 15 de dezembro de 2010, e no Decreto Municipal nº 9.376, de 19 de abril de 2010. O Conselho reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, mediante convocação de seu presidente, na segunda terça-feira de cada mês. A primeira reunião ordinária do ano ocorre no mês de março. As competências do CMMA estão previstas no art. 4º da Lei Complementar nº 785, de 15 de dezembro de 2010.

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